REGULAMENTO DO CONCUSO BRASILEIRO DE
POESIA E CRÔNICA
Prêmio Frederico
Ozanam
I
- CONSIDERAÇÕES GERAIS
01.
- O INSTITUTO OZANAM no encerramento do ano do bicentenário de nascimento de
FREDERICO OZANAM, resolve instituir, o prêmio literário "Frederico Ozanam" para agraciar os vencedores do
concurso que ora fica instituído.
02.
- O concurso será denominado "CONCURSO BRASILEIRO DE
POESIA E CRÔNICA - PRÊMIO FREDERICO OZANAM" se realizará anualmente e neste primeiro ano
de existência abrangerá apenas duas modalidades literárias, ou seja, a poesia e
a crônica.
03.
- Antes de inscrever-se
leia integralmente este regulamento.
05.
- Acompanhe as informações pertinentes ao concurso visitando periodicamente o
blog Verso Livre,
criado especificamente com este fim e
que possui o seguinte endereço eletrônico: http://www.versoeliberdade.blogspot.com.br/
II
- DO OBJETIVO DO CONCURSO
06. - O concurso é uma iniciativa cultural
objetivando contribuir na divulgação da obra de Frederico Ozanam, fundador da
Sociedade Vicentina, e oportunizar sobretudo ao escritor inédito, participar de
obra coletiva de elevada qualidade.
07. - Na seleção serão adotados como razão e
princípio da análise dos textos critérios referentes ao conteúdo, ao estilo, a
técnica e a correção lingüística.
III. - DO PRAZO
DE INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
08 - As inscrições estarão abertas
no período de 10 de dezembro de 2013 a 20 janeiro de 2014.
09 - Poderão concorrer pessoas de qualquer país,
com fluência em língua portuguesa.
10. - Em relação a poesia o tema é livre, porém, a crônica tem por tema
"A CARIDADE" .
11. - Cada escritor poderá participar com até dois
trabalhos para cada modalidade, sendo certo que somente será classificado um
trabalho por cada autor, porém, o mesmo deverá inscrever-se por modalidade, uma
única vez, em um único formato (Word). Explicando: Se o mesmo autor quiser se
inscrever em ambas as modalidades deverá efetivar as inscrições separadamente,
uma inscrição para cada modalidade.
12. - O texto deve ser inédito e o participante ao
inscrever-se assume a responsabilidade da autoria.
IV. - DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
13. - A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente na
sede do instituto, em Fortaleza - Ceará, ou, preferencialmente através de
e-mail encaminhado para o seguinte endereço eletrônico: instituto.ozanam@gmail.com
V. - DA FORMATAÇÃO E DO ENVIO DO MATERIAL
14. - Os trabalhos devem ser enviados via e-mail em
forma de "arquivo anexo" ao
corpo do email. Os dados do participante podem opcionalmente ser enviado como "arquivo anexo" ou digitados
no corpo do e-mail.
15. - Os trabalhos devem ser digitados em formato
doc, word, fonte arial, tamanho 12, entrelinhas 1,5 linhas, margens esquerda,
superior, direita e inferior 3cm, papel A4, e não deve ultrapassar a quantidade
máxima de duas páginas.
16. - Para lograr deferimento da inscrição o participante
deve informar os seguintes dados:
● Nome completo
● Nome literário (Quando preferir publicar com nome
distinto do nome civil, pois caso não informe o nome de sua preferência, será
adotado o seu nome completo).
● Data e local de nascimento
● Nº do CPF e da Cédula de Identidade
● Telefones: (Se possível fixo e celular)
● Endereço completo (Rua/Av., Número, Complemento,
Bairro, Cidade, Estado, País, cumprindo lembrar que o CEP é imprescindível)
● Email e endereço de rede social. (site, blog, facebook,
etc)
● Breve currículo profissional do participante.
VI. - DA
CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
17. - O
resultado do concurso está previsto para ser divulgada no blog Verso Livre no dia 30 de janeiro de 2014, e caso ocorra
em data posterior, tal data não ultrapassará o mês de fevereiro. Cada
classificado receberá um e-mail comunicando a sua classificação.
VII. - DA
PREMIAÇÃO
18. - A premiação consistirá em dois prêmios, sendo
um em dinheiro para o primeiro classificado no concurso e a outra que será
destinada a todos os participantes selecionados e que consiste no direito de ter publicado o
trabalho selecionado na antologia denominada "CARIDADE EM AÇÂO" na
hipótese de crônica e "VERSOS LIVRES" quando se tratar de poesia.
19. - A Premiação em dinheiro importará em R$ 3.000,00 (três mil reais) para o
primeiro classificado em cada uma das modalidades do concurso.
20. - Não será dada a conhecer a classificação
ordinal dos demais autores selecionados, sendo seus nomes e seus trabalhos
divulgados em lista organizada por ordem alfabética. Os autores que não forem
classificados, terão seus nomes resguardados, e, portanto, não constarão de
nenhuma publicação.
21. - O valor do prêmio será entregue ao vencedor
na solenidade de lançamento das antologias que será realizada em Fortaleza -
Ceará, e que tem como data prevista o dia 20/04/2014. Outras solenidades de lançamento
das antologias poderão vir a ser realizadas em cidades e datas contempladas no
projeto de divulgação das obras.
VIII. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22. - O
resultado do CONCURSO será dado a
conhecer a partir do dia 30 de janeiro de 2014 e será publicado no blog Verso Livre cujo endereço é
o seguinte: http://www.versoeliberdade.blogspot.com.br/
23.
- Ao inscrever-se o autor assume o compromisso, na hipótese de vir a ser selecionado, de contribuir com a aquisição
de pelo menos 05 exemplares da obra impressa, a título de apoio na divulgação e
distribuição do trabalho comum, cujo resultado concreto é a publicação da
antologia.
24
- Cada exemplar custará o valor individual de R$ 32,00 (trinta e dois reais),
que deverá ser depositado em conta bancária indicada pela comissão do Concurso
até o quinto dia posterior ao da publicação, ou seja, o valor deverá ser pago
no dia 05/02/2014. A aquisição dos mencionados exemplares é condição necessária
para a participação da antologia.
25. - Os exemplares mencionados
no item anterior serão encaminhados para o
endereço informado na inscrição, até a data da solenidade de lançamento.
26. - A decisão da Comissão Julgadora é soberana e
irrevogável. A lista de resultado mostrará o nome do primeiro em destaque e os
demais classificados constarão de lista nominal em ordem alfabética, lembrando
que os nomes dos poetas não classificados não serão divulgados.
27.
- Os casos omissos serão decididos, em comum acordo, pela Comissão Julgadora e
pela Comissão de Organização do Concurso.
Fortaleza,
05 de dezembro de 2013.
Comissão
Organizadora
obrigado por participar desse concursso de poesia ....sem mais ...valdeçir ferreira ferreira
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